Precatório: como usar para compensar débitos tributários?

Precatório: como usar para compensar débitos tributários?

A Emenda Constitucional 99, modificando o artigo 105 do ADCT, para permitir que os contribuintes que atendam aos requisitos, possam compensar débitos tributários com créditos precatórios, INDEPENDENTEMENTE de lei, caso não lei promulgada (União, Estados e Municípios), a partir de 2 de maio de 2018.

Isso significa que as empresas podem compensar muitas de suas dívidas com precatórios, sem precisarem pedir esse direito ao Judiciário, pois tal direito hoje já está previsto e garantido na Constituição Federal.

O precatório é um tipo de direito creditório, e nasce quando algum Município, Estado, ente autárquico como por exemplo a Previdência Social – INSS, e União Federal devem para alguma empresa ou pessoa, essa dívida é de origem judicial, e surge após a finalização de um processo judicial que o órgão público perdeu, sem possibilidade de recurso ou ação rescisória.

Conforme previsto a em lei, o precatório dá ao possuidor a certeza do direito de receber e a certeza do valor a receber com a correspondente atualização, correção monetária e incidência de juros para remunerar o valor devido.

Portanto todo precatório é obrigatoriamente judicial, e pela lei brasileira constitui uma garantia de pagamento ao credor, mas também pode ser vendido para terceiros, essa permissão de venda não descaracteriza o direito de receber, mas a lei explica que existem formalidades para transferência de propriedade, tais como: informar no processo original a transferência realizada, informar o devedor e fazer os lançamentos contábeis quando adquirido por empresa e no imposto de renda quando adquirido por pessoa física.

O precatório segue uma ordem de pagamento em função do orçamento de cada ente público e aguarda sua vez de pagamento, por isso, demora a ser efetivamente quitado. Considerando essa demora muitas pessoas físicas, em geral funcionários públicos que ganharam o direito de receber indenizações (frequentemente em função das diferenças salariais) vendem os direitos de recebimento por valores menores para ter valor efetivo e realmente utilizar o dinheiro recebido.

Os compradores são empresas que usam esses direitos em planejamento tributário para reduzir o custo dos tributos pagos, desta forma é possível economizar todo mês ou em dívidas que já estão sendo cobradas, que tiveram origem no pagamento mensal de ICMS, de ISS, de INSS, de IRPJ, de CSLL, de PIS, de COFINS, SIMPLES NACIONAL e de qualquer o tributo ou imposto.

A origem dos precatórios pode ser alimentar (diferenças salariais não pagas), desapropriações, impostos já pagos (a maior ou declarados sem necessidade de pagamento).

É muito comum que herdeiros descubram precatórios que estavam em nome de seus pais funcionários públicos, assim o precatório faz parte a herança e deve ser informado no inventário.

Um grande precatório pode ser fracionado e vendido em partes para diversos interessados.

Os pequenos precatórios a pedido do interessado podem virar RPV requisição de pequeno valor, são limitados a 60 (sessenta) salários mínimos, e tem prioridade de pagamento.

Precatórios: opção para quitar dívidas tributárias com grande economia

A lei do precatório em São Paulo, no início de 2018, estabeleceu formas administrativas para uso no pagamento das dívidas, desta forma não é necessária a inclusão no orçamento do Estado de São Paulo.

Quando aguardamos o pagamento de um precatório o Estado de SP, a União Federal, ou Município, depositam o valor em juízo e o advogado irá retirar o valor por meio de alvará judicial.

O precatório serve inclusive para pagar dívidas que estão em parcelamento, mas ao fazer essa opção é importante utilizar para pagar como se fosse valor presente, abdicando dos benefícios fiscais do parcelamento.

A Constituição Federal descreve regras sobre precatórios e direitos creditórios que podem ser verificadas no artigo 100 da CF/88 e na Emenda Constitucional 62.

Por estes motivos o precatório e o direito creditório são uma alternativa excelente para diminuir o impacto que os tributos têm na sua empresa é uma forma justa e legítima de planejamento tributário com objetivo de pagamento de tributos.

A compra e venda de precatório ou direito creditório deve ser feito de preferência por escritura pública e acompanhada por advogado tributarista com larga experiência e escritório de advocacia especializado em direito tributário para certificar a conclusão do negócio de forma segura.

Assessoria para compra e venda de precatórios

Para fazer aquisição de precatórios é importante ter uma análise de cada processo, uma análise de viabilidade jurídica, verificar a legislação vigente, a lei de precatórios, o ofício requisitório, saber quando irá acontecer a inclusão de pagamento e orientar o contador de sua empresa a fazer o lançamento contábil patrimonial.

Precatórios são muito seguros, mas são para fins específicos, como garantia de execução, compensação tributária, garantir penhora, assegurar execução fiscal, investimentos, são alternativas para quem quer sair do parcelamento fiscal e resolver o problema de forma concentrada.

O trabalho jurídico de precatórios deve ser desenvolvido por profissionais altamente capacitados e servem para assuntos de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, tributos municipais. Existem precatórios alimentares, e não alimentares, precatórios federais, precatórios estaduais e precatórios municipais, também precatórios do INCRA e do INSS, que são previdenciários.

Existe autorização legal para utilizar precatórios para compensação no Código Civil – CC, no Código Tributário Nacional – CTN e na Constituição Federal – CF/88.

Nosso escritório pode atuar na aquisição de precatórios, na proposta de compra, na análise tributária, na habilitação de precatórios, acompanhar a liberação de pagamento, pedir alvará judicial para pagamento correto do valor, nos documentos de cessão de direitos.

 

Demais soluções tributárias | Advogado Tributarista:

  • Consultoria Tributária e Planejamento Tributário
  • Defesa de Execução Fiscal
  • Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
  • ICMS Energia Elétrica
  • ICMS Substituição Tributária
  • INSS administrativo e judicial
  • PIS e COFINS substituição tributária e monofásico
  • Posto de Combustível: contratos e restituições
  • Precatório e Direito Creditório
  • Ressarcimento Tributário

 

Inscreva-se agora na nossa newsletter para receber novidades de nosso blog

  • + 55 11 2482-2448
  • contato@monteagudoadvogados.adv.br
  • R. Dr. Ramos de Azevedo, 159 Guarulhos São Paulo CEP: 07012-020

Artigos Recentes