ICMS Substituição Tributária
Restituição do ICMS ST. O ICMS ST ou ICMS substituição tributária, é mais conhecido como recolhimento na fonte de tributo, com valores maiores que alíquota do ICMS próprio que deveria incidir somente na base de cálculo que é o faturamento, a venda, quando verificamos o cálculo de ICMS percebemos que o tributo foi cobrado à mais, o que permite pedido de restituição, nestes casos é direito da empresa pedir restituição do ICMS e restituição do ICMS ST.
Maurício Monteagudo, advogado tributarista e empresarial, contabilista e doutor em direito constitucional, atua com destacado sucesso em casos de restituição de ICMS e restituição de ICMS ST substituição tributária desde 2002, obtendo vitórias em mais de 1500 ações judiciais, obtendo inclusive restituições em dinheiro por utilizar o artigo 150 da Constituição Federal de 1988, que permite tem seu parágrafo 7º a restituição preferencial e imediata.
Como funciona a restituição do ICMS pago por substituição tributária?
Essencialmente a substituição tributária consiste na mudança da obrigação do recolhimento tributário, atribuindo essa responsabilidade ao estabelecimento industrializador ou equiparado, como o importador, entendendo o industrializador como contribuinte substituto e o distribuidor ou vendedor a consumidor final como contribuintes substituídos. As classificações dos produtos sujeitos à substituição tributária podem ser conferida no CFOP, que é o código fiscal de operações e prestações.
A substituição tributária distorceu os conceitos originais da base de cálculo do ICMS, da hipótese de incidência e do fato gerador, instituiu uma antecipação tributária com regras criadas pelo CONFAZ com convênios e protocolos, gerando muito trabalho para sua contabilidade que precisa calcular o ICMS por estado, entender sobre alíquotas interestaduais, conhecer melhor o RICMS regulamento de ICMS, alterando o ICMS de transporte, ICMS de frete, criando novas obrigações fiscais para as empresas.
A boa notícia é que essa imposição fiscal, criou direito de restituição do ICMS recolhido à mais em cada produto com substituição tributária, essa restituição de ICMS ST está garantida por julgamento do Superior Tribunal de Justiça STF, que teve como relator o Ministro Lewandovski, que no recurso nº 593.849, assegurou o direito do contribuinte de reaver tudo que pagou à mais, esse caso foi declarado como repercussão geral, e isso significa que é equivalente a uma súmula vinculante, obrigando todo o Poder Judiciário à decidir casos semelhantes com o mesmo resultado positivo para o contribuinte.
Quem tem direito à restituição de ICMS e à restituição do ICMS ST?
O direito tributário e o direito civil têm regras clara nesse sentido, autorizando pedir restituição aqueles que sofreram os efeitos econômicos do recolhimento excessivo, ou seja, os distribuidores e as empresas que vendem a consumidor final. Assim todas as empresas que vendem produtos ao consumidor final têm direito à restituição de ICMS e à restituição de ICMS ST.
O pedido de ressarcimento e restituição de ICMS ST deve ser feito com correção monetária e juros, e precisa de autorização judicial, além do preenchimento do formulário de restituição de ICMS ST, é essencial comprovar a origem do crédito com documentos contábeis e fiscais para dar suporte à planilha de cálculos de substituição tributária, e posterior emissão da nota de ressarcimento e restituição de ICMS ST.
Vamos lembrar a todos que todo pedido de restituição de ICMS ou restituição de ICMS ST deve ter documentos que comprovam a origem e constituição do crédito objeto da restituição de ICMS.
A restituição de ICMS e a restituição de ICMS ST sempre representam valores expressivos e devem ser conduzidas por advogado tributarista com amplo conhecimento de documentos fiscais e contábeis.
Lista de produtos substituição tributária (todas têm restituição ICMS e restituição ICMS ST):
- Açúcar
- Aparelhos celulares e cartões SIM
- Autopeças
- Bebidas quentes (exceto cachaça)
- Biscoitos e pães industrializados
- Cerveja, refrigerantes e afins
- Cimento
- Colchões e travesseiros
- Combustíveis
- Derivado de fumo
- Lâmpadas e pinhas
- Material de construção e bricolagem
- Material de limpeza
- Óleo comestível
- Pneus
- Produtos farmacêuticos e relacionados
- Raçoes para pet
- Seringas e agulhas
- Sorvetes
- Telhas
- Tintas e vernizes
- Veículos e motocicletas
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