ICMS Substituição Tributária

ICMS Substituição Tributária

Restituição do ICMS ST. O ICMS ST ou ICMS substituição tributária, é mais conhecido como recolhimento na fonte de tributo, com valores maiores que alíquota do ICMS próprio que deveria incidir somente na base de cálculo que é o faturamento, a venda, quando verificamos o cálculo de ICMS percebemos que o tributo foi cobrado à mais, o que permite pedido de restituição, nestes casos é direito da empresa pedir restituição do ICMS e restituição do ICMS ST.

Maurício Monteagudo, advogado tributarista e empresarial, contabilista e doutor em direito constitucional, atua com destacado sucesso em casos de restituição de ICMS e restituição de ICMS ST substituição tributária desde 2002, obtendo vitórias em mais de 1500 ações judiciais, obtendo inclusive restituições em dinheiro por utilizar o artigo 150 da Constituição Federal de 1988, que permite tem seu parágrafo 7º a restituição preferencial e imediata.

Como funciona a restituição do ICMS pago por substituição tributária?

Essencialmente a substituição tributária consiste na mudança da obrigação do recolhimento tributário, atribuindo essa responsabilidade ao estabelecimento industrializador ou equiparado, como o importador, entendendo o industrializador como contribuinte substituto e o distribuidor ou vendedor a consumidor final como contribuintes substituídos. As classificações dos produtos sujeitos à substituição tributária podem ser conferida no CFOP, que é o código fiscal de operações e prestações.

A substituição tributária distorceu os conceitos originais da base de cálculo do ICMS, da hipótese de incidência e do fato gerador, instituiu uma antecipação tributária com regras criadas pelo CONFAZ com convênios e protocolos, gerando muito trabalho para sua contabilidade que precisa calcular o ICMS por estado, entender sobre alíquotas interestaduais, conhecer melhor o RICMS regulamento de ICMS, alterando o ICMS de transporte, ICMS de frete, criando novas obrigações fiscais para as empresas.

A boa notícia é que essa imposição fiscal, criou direito de restituição do ICMS recolhido à mais em cada produto com substituição tributária, essa restituição de ICMS ST está garantida por julgamento do Superior Tribunal de Justiça STF, que teve como relator o Ministro Lewandovski, que no recurso nº 593.849, assegurou o direito do contribuinte de reaver tudo que pagou à mais, esse caso foi declarado como repercussão geral, e isso significa que é equivalente a uma súmula vinculante, obrigando todo o Poder Judiciário à decidir casos semelhantes com o mesmo resultado positivo para o contribuinte.

Quem tem direito à restituição de ICMS e à restituição do ICMS ST?

O direito tributário e o direito civil têm regras clara nesse sentido, autorizando pedir restituição aqueles que sofreram os efeitos econômicos do recolhimento excessivo, ou seja, os distribuidores e as empresas que vendem a consumidor final. Assim todas as empresas que vendem produtos ao consumidor final têm direito à restituição de ICMS e à restituição de ICMS ST.

O pedido de ressarcimento e restituição de ICMS ST deve ser feito com correção monetária e juros, e precisa de autorização judicial, além do preenchimento do formulário de restituição de ICMS ST, é essencial comprovar a origem do crédito com documentos contábeis e fiscais para dar suporte à planilha de cálculos de substituição tributária, e posterior emissão da nota de ressarcimento e restituição de ICMS ST.

Vamos lembrar a todos que todo pedido de restituição de ICMS ou restituição de ICMS ST deve ter documentos que comprovam a origem e constituição do crédito objeto da restituição de ICMS.

A restituição de ICMS e a restituição de ICMS ST sempre representam valores expressivos e devem ser conduzidas por advogado tributarista com amplo conhecimento de documentos fiscais e contábeis.

Lista de produtos substituição tributária (todas têm restituição ICMS e restituição ICMS ST):

  • Açúcar
  • Aparelhos celulares e cartões SIM
  • Autopeças
  • Bebidas quentes (exceto cachaça)
  • Biscoitos e pães industrializados
  • Cerveja, refrigerantes e afins
  • Cimento
  • Colchões e travesseiros
  • Combustíveis
  • Derivado de fumo
  • Lâmpadas e pinhas
  • Material de construção e bricolagem
  • Material de limpeza
  • Óleo comestível
  • Pneus
  • Produtos farmacêuticos e relacionados
  • Raçoes para pet
  • Seringas e agulhas
  • Sorvetes
  • Telhas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos e motocicletas

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