ICMS Energia Elétrica
As empresas podem pedir a restituição do ICMS energia elétrica, o consumo de energia elétrica é um custo alto em todo o Brasil e a restituição do ICMS energia elétrica pode devolver valores e conceder redução de custo futuro nas contas de energia elétrica.
As cobranças indevidas tributárias nas contas de energia elétrica são efetivamente ligadas ao ICMS, em geral nas demandas de consumo contratado quando a energia não é consumida, e nas contas onde há ICMS cobrado em excesso pela aplicação equivocada de base de cálculo, quando cobram ICMS sobre TUSD (referente à distribuição) e TUST (referente à transmissão), são taxas criadas de forma suspeita para aumentar arrecadação de serviço essencial, mas a Constituição Federal CF/88 permite cobrança sobre o fornecimento de energia, mas estão cobrando tributos sobre taxas que não têm hipótese de incidência tributária, por isso são cobranças tributárias indevidas e abusivas. Essa é a base para restituição do ICMS energia elétrica.
Como funciona a restituição do ICMS energia elétrica?
Uma ação de repetição de indébito com declaração de direitos no sentido do que deve ou não ser cobrado com pedido de antecipação de tutela para não cobrar ICMS em errado nas contas futuras irá assegurar judicialmente à empresa o direito ao ressarcimento do tributo, é o instrumento para restituição ICMS energia elétrica. Esse ressarcimento de ICMS energia elétrica pode ser devolvido em dinheiro ou em créditos tributários, ou ainda em créditos em energia elétrica, e essa definição virá após a análise documental e definição do cliente com seu advogado tributarista da Monteagudo Advogados.
De tempos em tempos as distribuidoras de energia elétrica cometem “erros” nas alíquotas, cobram taxas não autorizadas, e tudo isso pode ser devolvido para sua empresa.
Quer saber como recuperar o ICMS energia elétrica?
Separe os documentos dos últimos 60 (sessenta) meses, ou seja, dos últimos 05 (cinco) anos e vamos pedir para calcular o valor da restituição ICMS energia elétrica, que será apresentada em um laudo de apuração de valores (é uma perícia técnica que serve de prova para o juiz decidir a seu favor).
Vale considerar avaliar pedidos de restituição ICMS energia elétrica por aplicação de alíquotas, isso quer dizer que muitas distribuidoras cobram ICMS a 25% (vinte e cinco) por cento, quando deveriam cobrar só 18% (dezoito por cento) sobre o consumo de energia. Essa diferença de 7% (sete por cento) dos últimos 05 (cinco) anos pode ser objeto de restituição judicial, pois energia elétrica é serviço essencial, devendo ter cobrança tributária mínima possível.
Os mesmos abusos nas cobranças de ICMS acontecem em contas de telefonia e em contas de águas e esgotos, permitem pedir restituição ICMS energia elétrica, telefonia e águas e esgoto, vamos analisar juntos e restituir esse dinheiro tão importante para sua empresa.
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