Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já está definida a favor do contribuinte que não precisa mais arcar com o custo desta bitributação.
O Supremo Tribunal Federal STF, julgou decretando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, essa decisão tem repercussão geral e obriga todo o Poder Judiciário a decidir de forma idêntica. Os detalhes do julgamento estão no processo 574.706, de 15 março de 2017, e teve como relator o Ministro Celso de Melo.
Essa posição do STF traz para as empresas uma grande economia financeira, já que o valor proporcional ao ICMS deve ser excluído da base de cálculo na hora de calcular PIS e COFINS. Para ter na prática a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS a empresa precisa de um advogado tributarista para conseguir autorização judicial.
Atualmente as empresas pagam imposto sobre imposto, ou seja, é uma bitributação já que o ICMS na realidade não é faturamento, e, portanto, não deveria incidir obrigação tributária para pagamento de PIS e COFINS.
Exclusão do ICMS: como restituir seus créditos de PIS e COFINS
As empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos e pedir para devolver tudo que pagaram nos últimos 05 (cinco) anos, com correção monetária e juros legais com o pedido de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais PIS e COFINS, pode ser aplicada para todas as modalidades de ICMS, exclusão do ICMS da apuração mensal, exclusão do ICMS na Substituição Tributária.
Todas as empresas têm ressarcimento de créditos do PIS e COFINS com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, as de Lucro Real, de Lucro Presumido e Simples Nacional, mesmo que estejam em regime cumulativo ou não cumulativo.
A Monteagudo Advogados já obtém sucesso nesse tipo de ressarcimento tributário pela exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, em especial tem muitos casos onde faz a exclusão do ICMS ST da base de cálculo de PIS e COFINS, e sabe como organizar documentos, comprovantes de pagamento de tributo, pedir elaboração de laudo técnico de apuração para quantificar o valor da restituição de PIS e COFINS com juros e correção, também orienta sobre procedimentos de aproveitamento por compensação ou pede a devolução em dinheiro.
Economia tributária através da exclusão do ICMS
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS representa economia rápida para as empresas, vejamos o exemplo: empresa que fatura por mês 200.000 deve ter dentro deste montante pelo menos 18% do valor dedicado ao ICMS, ou seja, o PIS e COFINS sobre 36.000, não será cobrado no mês seguinte à autorização judicial, que têm sido rápidas, por força da repercussão geral da decisão judicial do STF, que equivale a uma súmula vinculante e obriga todo o poder judiciário a tomar decisões idênticas.
As empresas que comercializam produtos com ICMS ST terão valores muito altos por que os valores retidos à título de ICMS e incluídos na formação de preço do produto são maiores do que a alíquota real, estando em porcentagem maior do que a porcentagem atribuída por lei, nestes casos o ICMS está sendo cumulativo em cada cadeia comercial gerando maiores ônus à empresa que vende ao consumidor final.
As empresas que estão sujeitas aos recolhimentos de ISS e IPI também podem considerar fazer o mesmo pedido judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo, com grande chance de sucesso. Pensem na exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS e na exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS.
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